1) Como os segurados são representados no Instituto?
São representados pelo Conselho Municipal de Previdência formado por servidores ativos e aposentados, órgão deliberativo que acompanha e fiscaliza as ações administrativas do Instituto e que se reúne mensalmente.
2) O PREVICAP concede auxílio-natalidade, licença-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão ao segurado?
Não. Com o advento da Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, esses benefícios passaram a ser de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o servidor é vinculado.
3) A retenção da contribuição previdenciária do servidor, dá cobertura a assistência médica e odontológica?
Não, a contribuição previdenciária é unicamente para cobrir os benefícios previdenciários, conforme disposto na legislação.
4) O PREVICAP concede auxílio-funeral aos segurados?
Este benefício foi concedido pelo Instituto até 15/12/1998. Com a vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 1998, foi extinto.
5) O servidor que não usufruir da Licença-Prêmio terá este tempo contado em dobro para sua aposentadoria?
Não, este fato foi extinto pela Emenda Constitucional nº 20/98, por ser considerado tempo fictício.
6) O PREVICAP possui algum canal de comunicação com os segurados e cidadãos em geral, onde estes podem esclarecer dúvidas, receber informações ou fazer reclamações e denúncias de irregularidades?
Sim. O Instituto conta com Ouvidoria de Previdência, onde podem ser cadastradas diversas manifestações por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. Acesse aqui: https://sistema.