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Benefícios

Aposentadoria

(art. 13, I, alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal nº. 1.169, de 17/08/2009)
                                                    

As concessões de aposentadoria dos servidores obedecerão às normas estabelecidas no Art. 40 da Constituição da República, bem como as da Legislação Municipal vigente que não conflitem com a Legislação Federal.

Como requerer?

Mediante requerimento ao PREVICAP, anexando os seguintes documentos:

- Certidão de Tempo de Contribuição do INSS;

- Certidão de Tempo de Contribuição Municipal;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Residência;

- Carteira de Identidade;

- CPF.

* Observação:

Quando Professor, anexar declaração comprobatória do tempo de efetivo exercício da função de magistério, ou seja, em sala de aula.

No caso de invalidez do segurado, será anexado o laudo médico-pericial emitido pela Junta Médica Pericial, declarando a incapacidade do segurado.

 

Pensão por morte

(art. 13, II, alínea ‘a’, da Lei Municipal nº. 1.169, de 17/08/2009)

                                                    

Será concedida pensão por morte aos dependentes dos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos dos servidores aposentados.

São beneficiários na condição de dependentes do segurado:

- O cônjuge, companheiro(a), e os filhos não emancipados, de qualquer condição menores de 21 anos, ou inválidos;

- Os pais, quando dependente economicamente.

Como requerer?

Mediante requerimento ao PREVICAP, anexando os seguintes documentos:

- Certidão de Óbito;

- Certidão de Casamento (quando cônjuge);

- Certidão de Nascimento (quando filho menor);

- Atestado de dependência econômica, quanto ao pai ou mãe;

- CPF;

- Carteira de Identidade;

- Comprovante de Residência.