Aposentadoria
(art. 13, I, alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal nº. 1.169, de 17/08/2009)
As concessões de aposentadoria dos servidores obedecerão às normas estabelecidas no Art. 40 da Constituição da República, bem como as da Legislação Municipal vigente que não conflitem com a Legislação Federal.
Como requerer?
Mediante requerimento ao PREVICAP, anexando os seguintes documentos:
- Certidão de Tempo de Contribuição do INSS;
- Certidão de Tempo de Contribuição Municipal;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Identidade;
- CPF.
* Observação:
Quando Professor, anexar declaração comprobatória do tempo de efetivo exercício da função de magistério, ou seja, em sala de aula.
No caso de invalidez do segurado, será anexado o laudo médico-pericial emitido pela Junta Médica Pericial, declarando a incapacidade do segurado.
Pensão por morte
(art. 13, II, alínea ‘a’, da Lei Municipal nº. 1.169, de 17/08/2009)
Será concedida pensão por morte aos dependentes dos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos dos servidores aposentados.
São beneficiários na condição de dependentes do segurado:
- O cônjuge, companheiro(a), e os filhos não emancipados, de qualquer condição menores de 21 anos, ou inválidos;
- Os pais, quando dependente economicamente.
Como requerer?
Mediante requerimento ao PREVICAP, anexando os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Casamento (quando cônjuge);
- Certidão de Nascimento (quando filho menor);
- Atestado de dependência econômica, quanto ao pai ou mãe;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de Residência.